O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira (18) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indefira o registro da candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 como consequência de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, no julgamento do mensalão. A pena criminal de Roberto Jefferson foi perdoada em 2016 (veja detalhes abaixo), mas o Ministério Público defende que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.
Na impugnação, o MP Eleitoral pede que o caso seja decidido com urgência para evitar que a campanha de Roberto Jefferson acesse os recursos públicos do Fundo Eleitoral. “A verba não somente não seria a bom tempo revertida, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima”, diz o documento. O documento de impugnação aponta ainda que o TSE já adotou, em julgamentos anteriores, o entendimento de que o indulto presidencial não afasta a inelegibilidade de quem foi condenado.
“Sendo assim, o postulante ao cargo de Chefe do Executivo federal acha-se, na realidade, inelegível até 24.12.2023”, conclui o MP Eleitoral. A defesa de Roberto Jefferson afirmou ao g1 que se manifestará sobre a impugnação nos autos do processo. Até esta quinta, a candidatura do ex-deputado era a única impugnada pelo MP Eleitoral. O TSE tem até 12 de setembro para julgar, em definitivo, todas as impugnações apresentadas contra as candidaturas.
Delação, condenação e indulto
Autor da delação premiada que revelou o esquema de compra de apoio no Congresso conhecido como “mensalão”, em 2005, Roberto Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ex-deputado chegou a ser preso, em fevereiro de 2014, para cumprir a pena de 7 anos e 14 dias. Dois anos depois, em março de 2016, o ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu indulto a Jefferson e outros cinco condenados pelo mesmo esquema de corrupção.
Essa decisão se baseou no indulto natalino concedido em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Barroso avaliou que Jefferson e os outros condenados se encaixavam nos critérios para o perdão da pena: já tinham cumprido mais de um quarto da punição e estavam em regime aberto ou liberdade condicional.
Por Kevin Lima* e Mateus Rodrigues, g1 — Brasília
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