A Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL que levou à suspensão das emendas parlamentares impositivas tem o objetivo de devolver ao Executivo o controle sobre a execução do orçamento público, explicou à Agência Brasil um dos autores da ação, o doutor em Direito Rafael Valim.
O especialista afirmou que as emendas impositivas, criadas a partir de 2015 durante a presidência de Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados, violam o núcleo da Constituição, o Artigo 60, parágrafo 4º, que é cláusula pétrea, ao transferir parte da execução do Orçamento da União ao Congresso Nacional.
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“O Legislativo tem praticamente um terço das receitas livres que ele pode gastar de acordo com seus interesses, de acordo com o seu plano de governo. O Legislativo se apropriou dessa receita e ele define onde empregá-las”, argumentou Rafael Valim, também diretor do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE)
Para o advogado, o debate sobre a ação na imprensa está, em parte, equivocado, e que o principal não é a transparência e rastreabilidade dos recursos, mas sim a própria impositividade das emendas, que retiraram do Executivo o controle sobre parte do Orçamento, ferindo a separação dos poderes.
“A Constituição originária não previa a impositividade das emendas parlamentares. As emendas parlamentares eram meramente indicativas e o Executivo tinha a discricionariedade para executá-las ou não. Ou seja, a execução das emendas parlamentares estava sob o crivo do Executivo. O que essa ação nossa visa restaurar é o modelo original da Constituição”, explicou.
As emendas impositivas individuais ou de bancadas são os recursos do orçamento que o Executivo tem a obrigação de executar a partir da indicação dos parlamentares e das bancadas.
Semipresidencialismo
A peça que o PSOL protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona que essas emendas criaram, na prática, um regime semipresidencialista no Brasil, que “jamais desejado pelo Constituinte, incompatível com nosso sistema constitucional e antagônico às cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal”.
Ainda segundo a ADI, a impositividade das emendas capturou o orçamento e bloqueou o planejamento e a coordenação das políticas públicas de forma eficiente. “Dificulta o ajuste fiscal, o planejamento e execução de políticas públicas e o equilíbrio das contas”, diz o documento.
A ação destaca ainda que a pulverização do Orçamento por municípios é tão intensa que “torna praticamente impossível o controle preventivo, concomitante e posterior sobre os gastos públicos”.
Liminar
O ministro do STF Flávio Dino acatou parcialmente a ADI e mandou suspender o pagamento das emendas até que um acordo entre Executivo e Legislativo criem medidas de transparência, eficiência e rastreabilidade dos recursos.
Flávio Dino, no entanto, não rejeitou o objeto principal da ação, que questiona a constitucionalidade da impositividade dessas emendas. “A análise dos demais questionamentos arguidos na petição inicial, inclusive a pleiteada eliminação definitiva e total das emendas impositivas por inconstitucionalidade insanável, será procedida após as manifestações previstas em lei, quando da decisão final”, disse o ministro no despacho.
Rafael Valim avalia que a decisão de Flávio Dino vai muito além da rastreabilidade ou transparência das emendas. “Ele diz o seguinte: essa impositividade que se firmou ao longo dos últimos anos jamais pode ser lida como absoluta. Os deputados e senadores vão lá e indicam os lugares onde eles querem gastar e o Executivo simplesmente assiste aquilo e paga. Não pode ser assim”, explicou.
Para o especialista que ajudou a escrever a ação, a liminar do ministro Flávio Dino indica que as emendas parlamentares devem respeitar o planejamento do Executivo. “Essa impositividade agora tem de estar em conformidade com a construção, com o planejamento, com o plano plurianual, com o planejamento que o próprio Executivo fez. Ou seja, com aquelas aspirações que foram aprovadas nas urnas”, completou.
Legislativo
A liminar do ministro Flávio Dino, confirmada nesta sexta-feira (16) pela maioria do STF, teve uma reação imediata do Congresso Nacional. Ainda na quarta-feira (14), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) rejeitou a medida provisória que destina crédito de R$ 1,3 bilhão ao Judiciário.
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), e 11 partidos, entre eles PT, MDB, PSDB, PDT, PSB e PP, questionaram a decisão de Flávio Dino alegando que ela traz danos imediatos ao interesse público.
“As decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes”, afirmaram as legendas, em nota.
Na quarta-feira, o deputado Arthur Lira já havia criticado as decisões contrárias às emendas parlamentares. “É sempre bom lembrar que o Orçamento não é do Executivo. O Orçamento é votado pelo Congresso, por isso é lei. Sem o aval do Parlamento não tem validade constitucional”, afirmou.
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