O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a prefeita de Saquarema (RJ), Manoela Peres, retorne ao cargo. Ela havia sido afastada por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), tomada em recurso numa ação de improbidade administrativa apresentada pelo vice-prefeito do município, Rômulo Carvalho de Almeida.
Na reclamação, a prefeita argumentou que a ação que gerou o afastamento foi irregular. Para ela, apesar de o autor indicado ter sido o município, o pedido é do vice-prefeito, representado por advogados particulares.
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Na decisão, Toffoli observou que as ações de improbidade podem ser apresentadas pelo Ministério Público e por entes públicos que tenham sofrido prejuízos. Porém, a legitimidade do ente público pressupõe sua atuação por meio de órgão ou instituição regularmente constituída.
No caso dos autos, segundo o ministro, o vice-prefeito se apropriou de uma prerrogativa da prefeita na representação do ente público. Além disso, não houve a participação do órgão de representação jurídica do município.
Com a decisão, Manoela Peres expressou seu agradecimento nas redes sociais, destacando o apoio dos moradores de Saquarema. Ela afirmou que a decisão do STF representa uma vitória e agradeceu as mensagens de apoio recebidas durante o período em que esteve afastada.
Entenda o caso
A Justiça do Rio de Janeiro afastou na quinta-feira da semana passada(1º), a prefeita de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, por 90 dias, e bloqueou os bens dela por improbidade administrativa.
Na decisão, o desembargador Marco Antonio Ibrahim explicou que se fez absolutamente necessária uma explanação “para demonstrar o quadro caótico em que se enredou a administração pública do município de Saquarema, o que, muito provavelmente, está causando uma sangria nos cofres públicos do município”.
Saquarema, representada pelo vice-prefeito Rômulo Carvalho de Almeida, apresentou ação de improbidade administrativa contra Manoela Peres, como a prefeita é conhecida na política, e outros 14 réus afirmando que a cidade vem sofrendo graves lesões ao erário em razão de direcionamento e ilicitude de contratos, que muitas vezes são fiscalizados por integrantes do quadro societário das próprias empresas prestadoras de serviço.
O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI), por exemplo, responsável pela gestão de R$ 326 milhões, foi o único a apresentar proposta em uma licitação, e teria participação direta de parentes da prefeita.
Segundo o juízo de primeira instância, criou-se, no âmbito da administração municipal, mecanismos de favorecimento econômico-financeiro a uma ‘organização’ estruturada a partir da “Família Peres”, contando com a participação de empresas, servidores da prefeitura, familiares e, reitera-se, da própria prefeita, em ações devidamente coordenadas e voltadas ao saque do dinheiro público”.
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