Depois que engravidou, em 2018, a empregada doméstica piauiense Clemilda Alves chegou a temer o futuro. Ela trabalhava em uma residência na região administrativa do Guará, no Distrito Federal, e ficou trabalhando nos nove meses de gestação.
Ao voltar da licença maternidade, resolveu se dedicar à filha. Mas como mãe solo, precisava voltar a trabalhar o quanto antes. Durante a pandemia, trabalhou como diarista. Hoje, aos 47 anos, ela trabalha em outra residência com carteira assinada e os direitos garantidos. Mas a história dela é uma raridade. “Converso com muitas colegas que não tiveram a mesma sorte. Eu gosto muito do meu trabalho”, disse.
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De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, esse tipo de emprego foi, de fato, o “mais afetado” pela pandemia da covid-19. “Hoje, o número de trabalhadores informais, de empregados domésticos informais, aumentou. Até 2019, a formalidade do emprego doméstico estava em 27,5%. Hoje, está em 23,5%”, lamentou. Neste sábado (27), é Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, uma data que deveria motivar mais reflexões e luta, conforme avalia a entidade.
Avelino destaca que, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do (Pnad), do IBGE, no último trimestre de 2023, foram contabilizados 6,3 milhões de trabalhadores domésticos. “Destes, 1,4 milhão têm carteira assinada. É importante destacar que desses mais de seis milhões, metade são diaristas”. Diaristas não têm carteira assinada. “Se ela trabalhar até dois dias na semana, quem a contrata não está na ilegal. Metade dos seis milhões deveriam ter carteira assinada e somente 25% têm e a outra metade é diarista”, afirma.
Estímulos
Para aumentar a formalidade do emprego doméstico, o presidente do instituto defende que é necessário criar estímulos tanto para o empregado como para o empregador. “A PEC das domésticas igualou os direitos. Só que, nesse momento, a doméstica ainda não tem um direito básico, que é o abono do PIS”. Ele alerta que todo trabalhador que, no ano anterior, recebeu até dois salários mínimos de rendimento passa a ter direito, no aniversário dele, a um salário mínimo de abono.
Para haver receita, o projeto de lei do abono do PIS, sugerido pelo Instituto Doméstica Legal, cria a contribuição do empregador doméstico. A proposta é que aumente em 0,65% sobre o salário pago.
“A gente busca na Câmara dos Deputados, para que, ainda neste ano, essa pauta seja aprovada e sancionada. Temos a certeza de que, com isso, irá aumentar o interesse pela formalidade”. Avelino aponta que mais de 90% das pessoas em emprego doméstico são mulheres e há trabalhadoras que optam por não ter a carteira assinada para não perder o benefício do Bolsa Família. Mas isso gera insegurança na empregada e no patrão, que pode ter problemas judiciais no futuro. Na avaliação do instituto, desde a pandemia, a categoria ainda falta recuperar 350 mil postos para igualar os números antes da crise.
Pesquisa
Para entender mais sobre o perfil das empregadas domésticas no Brasil, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) vai iniciar um levantamento sobre o tema. Um ponto de partida é que dois terços são negras e cerca de 10% têm mais de 60 anos. Mesmo com a lei da empregada doméstica, aprovada em 2015, ainda não foi o suficiente para garantir os direitos desses trabalhadores.
De acordo com o IBGE, as trabalhadoras domésticas enfrentam altas taxas de precarização: 64,8% não contribuem para a Seguridade Social e 54,2% ganham menos de um salário mínimo. O questionário do Ipea pode ser preenchido pelos profissionais até 13 de junho e acessado por um link específico.
Fiscalização
A respeito dos direitos das empregadas domésticas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece que a atividade foi uma das mais prejudicadas pela pandemia e aponta que a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), subordinada ao MTE, foi criada para realizar ações de fiscalização a fim de apurar eventuais violações em residências, condomínios e clubes, “com vistas a verificar o fiel cumprimento dos direitos trabalhistas da categoria”.
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