A manifestação de Aras acontece após um recurso do Google. O Superior Tribunal de Justiça manteve, em agosto de 2020, a decisão da Justiça do Rio, permitindo que o Google fornecesse a lista de IPs e Devices Ids de usuários que pesquisaram os termos “Marielle Franco”, “Vereadora Mariell”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos” entre os dias 7 e 14 de agosto de 2018, dia do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes. As informações deveriam ser fornecidas aos investigadores responsáveis pelo caso.
Com as informações, as autoridades conseguiriam chegar até o endereço da conexão de internet onde a pesquisa foi feita e identificar os computados e celulares de onde partiram as buscas. Os investigadores argumentam que os dados são essenciais para chegar aos mandantes da morte de Marielle e Anderson. Baixe o app do Yahoo Mail em menos de 1 min e receba todos os seus e-mails em 1 só lugar.
O Google tentou argumentar que a medida vai contra os direitos à privacidade, garantidos aos usuários. O processo está no Supremo Tribunal Federal, sob responsabilidade da ministra Rosa Weber, desde fevereiro deste ano. O PGR, Augusto Aras, se manifestou em outubro de 2021. Segundo o g1, ele afirmou que a quebra do sigilo está dentro do que prevê a Constituição Federal.
“Mostra-se compatível com a Constituição Federal a possibilidade de afastamento de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, ainda que em relação a pessoas indeterminadas. Na realidade, mostrar-se-ia incompatível com a ordem jurídico-constitucional entendimento pelo qual fosse vedada a transferência de dados que possam contribuir para a efetivação da persecução penal e para a elucidação de crimes, sobretudo quando se sabe que tais dados hão de ter o sigilo preservado pela autoridade pública”, escreveu o procurador-geral.
As informações são do colunista Octávio Guedes, do portal g1.
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